-Propor e coordenar o esforço global da defesa nacional, para garantir o equilíbrio entre os custos da sua componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do país;
-Promover e estimular o estudo e a investigação, desenvolvimento científico e tecnológico e a divulgação de matérias de interesse para defesa nacional, antigos combatentes e veteranos da pátria;
-Propor e coordenar a política nacional de armamento e técnica, infra-estrituras, indústrias militar e de interesse militar;
-Propor e coordenar a execução da política Nacional de Indústria de Defesa no âmbito do desnvolvimento da base industrial e tecnológica de defesa nacional;
-Fiscalizar a administração e fomentar a racionalização e aproveitamento eficiente dos recursos materiai, humanos e financeiros colocados à disposição das Forçad Armadas Angolanas;
-Promover e coordenar as políticas de asseguramento de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento e operacionalidade das Forças Armadas Angolanas;
-Promover o intercâmbio internacional, bem como coordenar e avaliar as acções relativas, no domínio da defesa e militar, decorrentes de acordos de cooperação, sem prejuízo das atribuições delegadas ao Ministério das Relações Exteriores;
-Participar na concepção e definição da Política de Segurança Nacional;
-Propor e acompanhar a execução da política relativa à componente militar da defesa nacional;
-Elaborar o orçamento da defesa nacional e orientar a elaboração do orçamento das Forças Armadas Angolanas, bem como a proposta de programação de investimento em sistema de armas, equipamento e infra-estruturas militar, coordenar e fiscalizar a respectiva execução;
-Conceber, definir, coordenar e acompanhar a execução da Política de Saúde, Assistência Médica e Medicamentosa a desenvolver no âmbito da defesa nacional;
-Promover e assegurar acções de carácter social e de saúde no interesse dos quadros e dos efectivos das Forças Armadas Angolanas;
-Assegurar a inspcção e fiscalização da actuação e desenvolvimento da administração das Forças Armadas Angolanas, nos termos da Constituição e da lei;
-Formular e propor políticas estratégicas específicas no âmbito do regime de protecção especial reconhecidos aos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
-Assegurar a implementação de programas, projectos e acções que promovem os interesses, direitos e benefícios económicos, sociais e culturais reconhecidos aos antigos combatentes e veteranos da pátria;
-Submeter à aprovação os diplomas legais necessários ao bom funcionamento nos domínios da Defesa Nacional, dos Antigos Combatentes e dos Veteranos da Pátria;
-Propor e coordenar a Política Nacional dos Antigos Combatentes e dos Veteranos da Pátria;
-Colaborar com as instituições afins, na promoção da investigação e preservação dos factos efeitos, relevantes na luta de libertação nacional e da defesa da pátria que constituem legado histórico dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
-Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.